Código de Conduta do Praticante de TT

(ANEXO 1)

NA DEFESA  ECOLÓGICA DO MEIO AMBIENTE:

1º – Praticar o todo-o-terreno de uma forma responsável e amiga da natureza e do ambiente.

2º – Não circular em locais onde a prática do TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas, dunas das praias e áreas cultivadas.

NO RESPEITO PELA PROPRIEDADE E VIAS DE COMUNICAÇÃO:

3º – Respeitar a propriedade privada só nela circulando após prévia autorização

4º – Circular nos caminhos ou trilhos existentes, respeitando o seu estado de conservação.

PELO RESPEITO E SOLIDARIEDADE PARA COM O HOMEM E A SOCIEDADE:

5º – Respeitar os códigos e regulamento de circulação. Assim como os usos e costumes das regiões visitadas.

6º – Prestar ajuda, quando solicitada aos outros praticantes da modalidade.

7º – Considerar-se disponível para colaborar com as autoridades em situação de desastre, calamidade ou catástrofe.

8º – Circular com o veículo em adequadas condições técnicas, adotando uma marcha reduzida, na condução fora de estrada.

DA CONDUTA PESSOAL E CÍVICA NA PRÁTICA DO TT:

9º – Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções da organização do passeio. Se a prática for individual, defender e cumprir os princípios declarados neste código.

10º – Não deixar marcas da presença ou passagem, adotando uma adequada conduta cívica.