Código de Conduta do Praticante de TT
(ANEXO 1)
NA DEFESA ECOLÓGICA DO MEIO AMBIENTE:
1º – Praticar o todo-o-terreno de uma forma responsável e amiga da natureza e do ambiente.
2º – Não circular em locais onde a prática do TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas, dunas das praias e áreas cultivadas.
NO RESPEITO PELA PROPRIEDADE E VIAS DE COMUNICAÇÃO:
3º – Respeitar a propriedade privada só nela circulando após prévia autorização
4º – Circular nos caminhos ou trilhos existentes, respeitando o seu estado de conservação.
PELO RESPEITO E SOLIDARIEDADE PARA COM O HOMEM E A SOCIEDADE:
5º – Respeitar os códigos e regulamento de circulação. Assim como os usos e costumes das regiões visitadas.
6º – Prestar ajuda, quando solicitada aos outros praticantes da modalidade.
7º – Considerar-se disponível para colaborar com as autoridades em situação de desastre, calamidade ou catástrofe.
8º – Circular com o veículo em adequadas condições técnicas, adotando uma marcha reduzida, na condução fora de estrada.
DA CONDUTA PESSOAL E CÍVICA NA PRÁTICA DO TT:
9º – Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções da organização do passeio. Se a prática for individual, defender e cumprir os princípios declarados neste código.
10º – Não deixar marcas da presença ou passagem, adotando uma adequada conduta cívica.